REGIMENTO INTERNO

 

 

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL NASR FAIAD
A CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. HOSPITAL NASR FAIAD LTDA, com sede na Rua Dr. William Faiad, n.º 15, Setor Central, CEP.: 75.701-220, nesta cidade de Catalão, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ sob o n° 01.321.256/0001-63, reger-se-á pelo seu presente Regimento Interno, pelos seus Regulamentos e pela Legislação Brasileira, além da observância aos princípios éticos e morais.

Art. 2º. O HOSPITAL NASR FAIAD operacionalizará a gestão e execução das atividades de assistência à saúde e serviços de saúde bem como aqueles atinentes ao Sistema Único de Saúde.

DAS FINALIDADES
Art. 3º. São finalidades do HOSPITAL NASR FAIAD:


I. Prestar assistência médico hospitalar, ambulatorial e de emergência;


II. Servir de campo de aprendizagem nas atividades relacionadas à assistência médico- hospitalar;

III. Colaborar para o aperfeiçoamento de profissionais da área de assistência médico- hospitalar;

IV. Proporcionar investigação científica e reabilitação do paciente dentro das suas possibilidades.

V. Firmar convênios ou contratos com entidades privadas, públicas, órgãos estatais ou paraestatais, para prestação de serviços de assistência à saúde.


DA MANUTENÇÃO


Art. 4º. O HOSPITAL NASR FAIAD obterá recursos financeiros pela cobrança de serviços médicos e hospitalares fornecidos de forma privativa bem como através do cobro aos convênios e ainda por meio de cobrança pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo Único – O HOSPITAL NASR FAIAD poderá celebrar convênios com entidades e instituições tanto públicas como privadas, para a prestação de serviços assistenciais médico-hospitalares.

Capítulo 4
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 5º. O HOSPITAL NASR FAIAD tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Presidente


1.1 – Diretoria Técnica


1.2 – Diretoria Clínica


1.3 – Diretoria Financeira


1.4 – Diretoria Geral


II – Diretoria Geral

2.1.1. Gerência de Qualidade
2.1.2. Educação Permanente
2.1.3. Marketing
2.1.4. NIRAS
2.1.5. Equipe Multidisciplinar de Apoio
2.1.6. Departamento Jurídico
2.1.7. Assessoria Contábil
2.1.8. Departamento de OPME
2.1.9. Assessoria Diretoria
2.1.10. Compliance Officer
2.1.11. DPO – Gestão de Dados
2.1.8. Gerência de Enfermagem
2.1.9. Gerência de Farmácia
2.1.10. Gerência de Serviço de Nutrição e Dietética
2.1.11. Gerência de Engenharia Clínica
2.1.12. Gerência de Laboratório
2.1.13. Coordenação Médica
2.1.14. Gerência Estrutural Mobiliário
2.1.15. Gerência de Patrimônio
2.1.16. Gerência Comercial
2.1.17. Gerência de Atendimento
2.1.18. Gerência de Hotelaria
2.1.19. Gerência de Gestão de Pessoas
2.1.20. Gerência de TI
2.1.21. Gerência Departamento Pessoal
2.1.22. Gerência de Compras
2.1.23. Gerência de Faturamento
2.1.24. Gerência Financeira
2.1.25. Gerência de Centro de Imagem
2.1.26. Gerência de Processos


SEÇÃO I DIRETORIA PRESIDENTE

Art. 6º. A Diretoria Geral é o órgão executivo de direção superior do HNF, com função normativa e deliberativa.


Art. 7º. Compete à presidência coordenar o HOSPITAL NASR FAIAD, devendo:


I. Convocar e presidir reuniões com os diretores tendo o presidente como responsável principal;

II. Representar o HOSPITAL NASR FAIAD, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, e em suas relações com terceiros;

III. Constituir procurador, advogados, contadores e mandatários, conferindo-lhes os poderes que julgarem necessários;

IV. Nomear pessoas para cargos de sua confiança;


V. Representar o HOSPITAL NASR FAIAD, junto à rede bancária, instituições financeiras, autoridades federais, estaduais, municipais e autarquias por si ou por delegação;

VI. Firmar convênios e contratos;


VII. Cuidar da gestão do projeto institucional; VIII.Gerenciar a agenda estratégica da instituição;
IX.Delegar funções e poderes para diretores, secretários constituídos do HOSPITAL NASR FAIAD.

Art. 8º. Subordinam-se a Diretoria Presidente as Diretorias Técnica, Clínica, Financeira e Geral.

Art. 9º. A Diretoria Presidente contará com Assessoria Administrativa e Jurídica.


SUBSEÇÃO I

DIRETORIA TÉCNICA


Art. 10. O Diretor Técnico constitui-se em cargo de confiança da Diretoria Presidente, com mandato definido pela mesma.

Art. 11. O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento de saúde. Ele terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente.

Art. 12. Compete ao Diretor Técnico assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando, ao mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos.

Parágrafo único. Atribuições do Diretor Técnico:

I. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.

II. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da Instituição.

III. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica.


IV. Juntamente com o Diretor Clínico, responder perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento, sem prejuízo da apuração penal ou civil.

SUBSEÇÃO II DIRETORIA CLÍNICA

Art. 13. O Diretor Clínico será nomeado pela Diretoria Presidente, podendo a critério da mesma, ser escolhido de uma lista tríplice apresentada por membros do Corpo Clínico do HNF.

Art. 14. Ao Diretor Clinico compete:


I. Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição;


II. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica do HOSPITAL NASR FAIAD;

III. Zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais e regularmente em vigor;


IV. Zelar pelo cumprimento das disposições do Regimento Interno do Corpo Clínico;


V. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica médica,
visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em
benefício da população usuária do HOSPITAL NASR FAIAD;


VI. Zelar pela ética profissional.


SUBSEÇÃO III DIRETORIA FINANCEIRA

Art. 15. O Diretor Financeiro constitui-se em cargo de confiança da Diretoria Presidente, sendo nomeado por este.

Art. 16. Compete ao Diretor Financeiro:


I. Assumir as Responsabilidades das áreas: financeira, compras e contratos/jurídico;

II. Fiscalizar e orientar as atividades ligadas à área Financeira, visando assegurar adequado controle sobre toda a movimentação financeira do Hospital, no que se referem a pagamentos, recebimentos e transferências de numerários;

III. Definir, planejar e monitorar as estratégias financeiras e de negócios, bem como desenvolver políticas, sistemas, processos e pessoal especializado para trabalhar em sua área;

IV. Definir os parâmetros para as negociações ou negociar diretamente com instituições financeiras;

V. Fiscalizar junto ao Jurídico / Financeiro / setor de compras os contratos firmados com terceiros, do ponto de vista fiscal-tributário e legal;

VI. Fiscalizar a manutenção das atualizações junto à contabilidade;

VII. Contribuir com o planejamento estratégico da empresa, como membro do time de
executivos.


VIII. Outras áreas potenciais de responsabilidade: licenciamento, contratos, atividades legais, negociações corporativas, relacionamentos com fornecedores, crédito, estratégias regulatórias, aprovações.

IX. Fiscalizar as despesas, de acordo com o orçamento aprovado; X.Orientar e fiscalizar a elaboração do planejamento orçamentário;
SUBSEÇÃO IV
DA DIRETORIA GERAL


Art. 17. O Diretor Geral constitui-se em cargo de confiança da Diretoria Presidente, sendo nomeado por este.

Art. 18. O Diretor Geral subordina-se a Diretoria Presidente.


Art. 19. Compete à Diretoria Geral:


I. Coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e objetivos da política de saúde preconizada para o hospital;

II. Coordenar, estimular e acompanhar as ações desenvolvidas pelos setores ligados diretamente à diretoria geral pelo organograma objetivando a eficiência e a eficácia da organização promovendo assim a articulação e o bom desempenho aos órgãos integrantes da Instituição;

III. Coordenar, estimular e acompanhar as ações desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, como: Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência a Saúde, Núcleo de Segurança do Paciente, Comissão de Revisão de Óbito e Comissão
de Prontuário objetivando a articulação e o cumprimento de seus objetivos propostos;
IV. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; V.Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
VI. Promover articulação com órgãos afins para o desenvolvimento de programas, convênios e parcerias da Instituição Hospitalar.

VII. Permanecer por no mínimo 06 (seis) horas na instituição em dias úteis na direção das atividades institucionais inerentes ao cargo;

VIII. Gerenciar e desenvolver seus subordinados


IX. Contribuir com a avaliação e desenvolvimento de estratégias em cooperação com os demais diretores do Hospital;

X. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;


XI. Dotar a instituição de sistemas e recursos existentes no mercado;


XII. Fornecer a Diretoria Presidente as informações e os relatórios necessários ao cumprimento de suas atividades;

XIII. Analisar os contratos junto ao jurídico firmados com terceiros, do ponto de vista administrativo;

XIV. Fiscalizar os processos e atividades realizadas em todos os setores.


Art. 20. Cabe ainda ao diretor geral dentre outras atribuições, o papel de integrar a gestão de processos à gestão estratégica, de estabelecer e manter uma metodologia de gerenciamento de processos para orientar gestores de processos em todas as fases de melhoria e inovação e fomentar a cultura de gestão de processos no âmbito do
HOSPITAL NASR FAIAD.
Art. 21. Subordinam-se a Diretoria Geral todas as Gerências, bem como os setores de Educação Permanente, Marketing, OPME, NIRAS, Assessoria Contábil, Departamento Jurídico e Assessoria Diretoria.

SUBSEÇÃO V
DOS SETORES SUBORDINADOS A DIRETORIA GERAL


5.1 GERÊNCIA DE QUALIDADE


Art. 22. Cabe à gerência de qualidade promover o contínuo aprimoramento de todos os serviços realizados pela instituição, competindo a esta:

I. Disseminar as orientações, normas e diretrizes que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

II. Estabelecer diretrizes de trabalho a fim de promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente;

III. Reforçar a cultura de segurança, visando à qualidade dos processos, por meio do suporte para o planejamento, desenvolvimento, controle e reavaliação dos processos que envolvem eventos adversos graves e sentinelas;

IV. Promover a gestão de riscos e definir ações e estratégias envolvendo as áreas de maior risco;

V. Fazer cumprir a resolução da ANVISA – RDC nº 36 de 25 de julho de 2013, que estabeleceu a criação dos Núcleos de Segurança do Paciente.

Art. 23. A gerência de qualidade contará com apoio de auxiliar administrativo.


5.2 – DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 24. Trata-se do setor responsável por planejar e elaborar os processos de divulgação, estruturando a comunicação interna e externa através de planejamentos, implementações, gerenciamentos e uso de tecnologias.

Art. 25. Suas atividades consistem em:


I. Preservar e divulgar a imagem do HOSPITAL NASR FAIAD, buscando a eficiência na comunicação com os diversos públicos com os quais se relaciona e responsabilizar-se pela gestão dos processos comunicacionais;

II. Permitir o acesso à informação como condição básica para o exercício da cidadania criar mecanismos para ouvir as demandas e captar as expectativas externas, buscando atender a ambas;

III. Buscar promover atitudes de respeito, tolerância e solidariedade no ambiente profissional.


5.3 – EDUCAÇÃO PERMANENTE


Art. 26. A Educação Permanente compete desenvolver os serviços de saúde, pois implica em constante atualização por meio de ações intencionais e planejadas voltadas ao fortalecimento de conhecimentos, habilidades e atitudes, que repercutem no interior das relações e processos desde o microcosmo da equipe, até as práticas organizacionais, interinstitucionais e intersetoriais a implicar nas políticas em que se inserem as ações em saúde.

Art. 27. O setor de Educação Permanente em Saúde desenvolve suas atividades nos diferentes eixos:

I. Educação em Serviço, a qual compreende atividades de desenvolvimento dos profissionais que atuam no Hospital Nasr Faiad, por meio de cursos, palestras,
seminários de capacitação interna e externa.
II. Educação em Saúde para pacientes e acompanhantes, desenvolvida por meio de grupos de trabalho sobre temáticas de saúde que interessam à população.

III.I ntegração dos profissionais, a qual tem por objetivo integrar os constituir um trabalho em equipe por meio de ações interativas, com vistas à inserção destes sujeitos em programas institucionais conforme as necessidades do serviço.

5.4 – NIRAS – NÚCLEO DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA A SAÚDE


Art. 28. Tem por finalidade desenvolver conjunto de ações deliberadas e sistematizadas, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.

São de sua competência:


I. Desenvolver ações na busca ativa das infecções hospitalares;


II. Avaliar e orientar as técnicas relacionadas com procedimentos invasivos; III.Participar da equipe de padronização de medicamentos;
5.5 – EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DE APOIO


Art. 29. A equipe multidisciplinar de apoio possui como enfoque o trabalho em prol do tratamento e recuperação do paciente, buscando um consenso nas decisões de cada intervenção, com foco na humanização do atendimento, eficiência técnica e o melhor resultado para o paciente.

Art. 30. A equipe multidisciplinar é composta pela Coordenação de Fisioterapia e demais fisioterapeutas, Departamento de Psicologia e Assistência Social.

Art. 31. A Coordenação de fisioterapeuta cabe:
I. Planejar, supervisionar, estimular, acompanhar e avaliar todas as atividades técnicas e administrativas da área de fisioterapia na U.T.I., Unidades de Internação e Pronto Atendimento, visando um melhor nível de assistência e à adequada média de permanência dos mesmos no Hospital;

II. Prestar assistência fisioterápica aos pacientes internados;


III. Zelar para que as visitas fisioterápicas sejam feitas diariamente aos pacientes hospitalizados e que sejam realizadas semanalmente reuniões científicas com todo o corpo clínico;

IV. Fazer registro diário dos serviços prestados;


V. Preencher, adequadamente, o prontuário dos pacientes para efeito de estatística e pesquisa científica;

VI. Proporcionar no sistema, através do adequado registro de atividades, condições de coletar dados para fins estatísticos;

VII. Coordenar e supervisionar todas as atividades dos fisioterapeutas, examinando solicitações e sugestões, bem como adotar as providências que julgar necessárias;

VIII. Ministrar cursos na sua área, quando determinado ou autorizado pela Administração Geral;

IX. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; X.Colaborar na humanização do atendimento ambulatorial e hospitalar;
XI. Colaborar na formação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de fisioterapia;


XII. Desenvolver o espírito de crítica científica através do estímulo ao estudo e a pesquisa;
XIII. Defender a observância dos direitos e deveres dos usuários e profissionais no hospital, primando pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no serviço;

XIV. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

Art. 32. Ao Departamento de Psicologia, compete:


I.Prestar assistência psicológica em suas várias formas aos pacientes externos (ambulatório e emergência) e internados (unidade de internação e unidade de terapia intensiva) e a seus familiares por meio de ações diagnósticas, terapêuticas, de informação, orientação e controle, interferindo nos desajustes emocionais provenientes do processo de adoecer e da hospitalização, por meio de proteção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde mental;

II.Integrar-se às demais unidades do HNF (Unidades Clínicas, de Enfermagem e Multiprofissional) por meio de programas conjuntos, a fim de assegurar a assistência biopsicossocial ao paciente e familiares;

III. Desenvolver seus programas específicos da prática psicológica, oferecendo condições para a interpretação de seus dados aos outros profissionais das equipes médica, de enfermagem e multiprofissional;

IV. Garantir a emissão de relatórios de produção para uso institucional bem como preencher prontuário do paciente com as informações pertinentes

V. Atuar na Ouvidoria da Unidade de forma sinérgica, integradora, mediadora e acolhedora, favorecendo a comunicação entre os usuários, os profissionais da instituição e a própria direção do hospital, com foco na humanização, sendo um mecanismo que estimula a participação do usuário à medida que exerce controle e
avaliação sobre o atendimento


§ 1º – O Ouvidor será indicado pela Diretoria Geral.


Art. 33. A assistência social compete:


I. Realizar o atendimento ao paciente/familiar, conforme diretrizes e programas previamente estabelecidos;

II. Realizar o atendimento ao paciente/familiar, conforme critérios do assistente social;


III. Realizar o atendimento ao paciente/familiar encaminhado pela equipe multiprofissional, em conformidade com os princípios éticos da profissão;

IV. Realizar o atendimento ao paciente/familiar, conforme a demanda espontânea; V.Participar de Programas de Ensino;

VI.Participar de Programas de Pesquisa; VII.Realizar rotinas;
VIII.Atender às necessidades administrativas da Unidade.


5.6 – DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 34. A Assessoria Jurídica compete:
I. Prestar assessoria a Diretoria nos aspectos relacionados com as atividades jurídicas do HOSPITAL NASR FAIAD;

II. Prestar assessoria através da emissão de pareceres;


III. Manifestar-se sobre procedimentos sindicantes, requerimentos administrativos,
recursos e demais documentos que tenham teor jurídico;

IV. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; V.Zelar pela guarda e controle dos contratos e ofícios.
5.7 – ASSESSORIA CONTÁBIL


Art. 35. A Assessoria Contábil compete:


I.Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades contábeis do Hospital; II.Elaborar os registros contábeis;
III. Manter o registro das receitas e despesas realizadas;


IV. Enviar a prestação de conta mensal a Diretoria Financeira;


V. Manter contato com a Diretoria Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares.

5.8 – DEPARTAMENTO DE OPME


Art. 36. A gestão de OPME envolve toda a cadeia referente aos Materiais Especiais Órteses e Próteses, desde a procura do fornecedor até a aplicação do insumo no procedimento cirúrgico.

Ao Departamento de OPME, compete:
I. Eficiência operacional, reduzindo desperdício e variabilidade II.Atuar com relações comerciais e técnicas harmoniosas;

III. Oferecer uma boa relação custo benefício para os materiais,

IV. Eliminar do risco de glosas/atrasos no faturamento V.Inspirar confiança e resolubilidade


5.9 – ASSESSORIA DIRETORIA


Art. 37. Cabe a Assessoria da Diretoria assessorar a Diretoria Geral e Diretoria Presidente do Hospital Nasr Faiad.

São atividades correlatas a Assessoria da Diretoria:

I. Efetuar atendimento as autoridades, interno e externo, prestando informações, preenchendo documentos, anotando recados, para obter ou fornecer informações e dar segmento aos atendimentos das solicitações internas e externas;

II. Orientar e proceder à tramitação de processos e demais assuntos administrativos consultando e mantendo atualizados os documentos em arquivos;

III. Elaborar, relatórios, ofícios, atas, instruções, normas, memorandos e outros;


IV. Elaborar/participar de estudos e projetos a serem elaborados quando demandados da Diretoria Geral ou Diretoria Presidente;

V. Efetuar registro e preenchimento de documentos, formulários e outros; VI.Acompanhar as ações da Diretoria Geral e Diretoria Presidente;
VII. Participar e acompanhar Diretor Geral e Presidente em todas as reuniões internas e externas, controlando o cumprimento das ações decorrentes;

VIII. Zelar pelo sigilo das informações relacionadas a Diretoria Geral e Presidente;
IX. Executar outras tarefas correlatas à área.


5.10. – COMPLIANCE OFFICER


Art. 38. O serviço de Compliance Officer visa garantir que todos os procedimentos da empresa estejam de acordo com a Lei e as normas internas.

Compete ao Compliance Officer da empresa:


I. Aconselhar as pessoas da organização sobre as políticas de compliance e o código de ética;

II. Manter as políticas sempre atualizadas, garantindo que todos tenham acesso a eventuais alterações para garantir a conformidade;

III. Defender os princípios de integridade e de compliance da empresa;

IV. Convencer a todos sobre a importância do cumprimento do programa de compliance; V.Monitorar as atividades previstas no programa de compliance.
5.11. DPO – GESTÃO DE DADOS


Art. 39. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Compete ao DPO – Gestor de Dados:


I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares e estar em contato com os titulares de dados, esclarecendo possíveis problemas e tomando as medidas cabíveis para resolvê-los;
II. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III. Receber atualizações referentes à legislação e repassá-las aos gestores da empresa, guiando ações nas mudanças que forem exigidas;

IV. Fornecer as diretrizes para o treinamento dos colaboradores da organização para que se adequem às boas práticas da utilização de dados;

V. Executar atividades atribuídas, verificando sempre se a ação corresponde aos requisitos fixados pelas normas legais.

5.12 – GERÊNCIA DE ENFERMAGEM


Art. 40. O Serviço de Enfermagem é dirigido por Enfermeiro de nível universitário, profissional indicado pela Diretoria Geral Administrativa do HOSPITAL NASR FAIAD.

Ao Enfermeiro Chefe do Serviço de Enfermagem compete:


I. Elaborar o programa específico do Serviço de Enfermagem, em compatibilidade com a Administração do HOSPITAL NASR FAIAD;

II. Desenvolver plano de ação a ser seguido a curto, médio e longo prazo, incluindo objetivos, estratégia e relação de providências consideradas necessárias para atingir os objetivos estabelecidos;

III. Prever a estrutura do Serviço de Enfermagem, com contratação de pessoal especializado e distribuição nas áreas específicas;

IV. Formular política a ser observada pela equipe de enfermagem, definindo os limites de ação;

V. Orientar e colaborar nos programas de educação em serviço para o pessoal da equipe
de enfermagem, tendo em vista as necessidades da assistência prestada, aperfeiçoamento ou introdução de novas técnicas de enfermagem e a melhoria dos
padrões de assistência;


VI. Distribuir o pessoal de acordo com a área de atividade (escalas mensais, férias e distribuições de tarefas), encaminhar pedidos de admissão ou demissão de funcionários do Serviço de Enfermagem;

VII. Avaliar os programas de trabalho e o desempenho do pessoal de serviço;


VIII. Estabelecer métodos e padrões técnicos de assistência de enfermagem aos pacientes internos e externos;

IX. Prever a compra de equipamento e materiais permanentes e de consumo, necessários à assistência do paciente para as diferentes seções de enfermagem;

X. Estabelecer critérios para avaliação do padrão de assistência prestada ao paciente;

XI. Cooperar com o ensino e a pesquisa dentro da instituição;


XII. Representar o Serviço de Enfermagem junto à Administração, órgãos oficiais e comissões em que seja requisitado;

XIII. Cumprir e fazer cumprir ordens de serviço, normas e regulamentos; XIV.Convocar e presidir reuniões com o pessoal de enfermagem; XV.Desempenhar tarefas afins;
XVI.Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do setor.


Art. 41. Estão subordinados a gerência de enfermagem: A Coordenação de
Enfermagem do Centro Cirúrgico, UTI, Hemodinâmica, Pronto Atendimentos e Postos, demais Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Condutores e Técnicos de
Exames.

5.13 – GERÊNCIA DE FARMÁCIA


Art. 42. O Serviço de Farmácia é chefiado por profissional devidamente qualificado, e a este compete:

I. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades do Serviço de Farmácia;


II. Responsabilizar-se legalmente perante a Vigilância Sanitária pelo Serviço de Farmácia do HOSPITAL NASR FAIAD;

III. Controlar em formulários e livros apropriados a aquisição, distribuição, devolução e controle de medicamentos;

IV. Controlar o registro de entorpecentes e psicotrópicos em livros especiais, de acordo com a legislação vigente;


V. Representar o Serviço de Farmácia nas comissões em que seja requisitado;


VI. Controlar o recebimento de materiais e medicamentos dos fornecedores e solicitando a conferência da mercadoria aos subordinados.

VII. Acompanhar o registro dos medicamentos e materiais no sistema de estoque.


VIII. Zelar para que os materiais e medicamentos sejam armazenados em condições adequadas para sua conservação;

IX. Executar periodicamente Inventário no Estoque;


X. Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do setor.


Art. 43. Estão subordinados a Gerência de Farmácia: Farmacêuticos Clínicos,
Auxiliares de Farmácia, Supervisores e Auxiliares de Almoxarifado.

5.14 – GERÊNCIA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA


Art. 44. O Serviço de Nutrição e Dietética é dirigido por Nutricionista, e é constituído por:


I. Seção de Preparo, Cocção e Distribuição: Cozinha Geral, Cozinha Dietética e Refeitório;


II. Seção de Copa.


Art. 45. Ao Nutricionista encarregado compete:


I.Orientar e dirigir o Serviço de Nutrição e Dietética; II.Executar o treinamento do seu pessoal;

III. Requisitar, receber, conservar e controlar os gêneros e materiais necessários ao serviço;

IV. Vistoriar constantemente os locais de distribuição para verificar o cumprimento das técnicas, normas e rotinas;

V. Desenvolver e colaborar em atividades de pesquisa relacionadas a assuntos de nutrição;

VI. Visitar os pacientes internados a fim de receber informações e dar orientações sobre alimentação durante a permanência hospitalar, em concordância com a prescrição médica;

VII. Elaborar orientações dietéticas nas variadas patologias e transmiti-las ao paciente ou responsável, por escrito, na ocasião da alta hospitalar, em concordância com a
prescrição médica;
VIII. Estabelecer critérios para avaliação do padrão da assistência nutricional prestada ao paciente durante o período de permanência no HOSPITAL NASR FAIAD;

IX. Exigir combate constante a insetos e roedores e manter condições higiênicas impecáveis sob estrita vigilância;

X. Representar o Serviço de Nutrição e Dietética junto a Administração e nas comissões em que seja requisitado;

XI. Desempenhar tarefas afins;


XII. Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do setor.


XIII. Planejamento, preparo, distribuição e controle da alimentação no HOSPITAL NASR FAIAD;

XIV. Estabelecer rotinas, normas e técnicas para o Serviço de Nutrição e Dietética;


XV. Zelar para que os materiais e medicamentos sejam armazenados em condições adequadas para sua conservação;

XVI. Executar periodicamente Inventário no Estoque;


XVII. Manter entrosamento com todos os outros serviços do HOSPITAL NASR FAIAD.


Art. 46. Subordinam-se a Gerência de Nutrição e Dietética: Nutricionistas, Cozinheiros e Copeiros.

5.15 – GERÊNCIA DE ENGENHARIA CLÍNICA


Art. 47. Compete a Engenharia Clínica:

I. Traçar política de Engenharia Clínica para o Hospital, no que se refere ao planejamento,
definição, supervisão, manutenção, calibração, aquisição e movimentação de equipamentos médico-hospitalares e de laboratório;

II. Desenvolver e coordenar, do ponto de vista técnico, a compra de novos equipamentos, provendo o suporte técnico necessário;

III. Manter controle sobre todos os equipamentos biomédicos, de laboratório, e hospitalares;

IV. Realizar estudos e análises para o aprimoramento das técnicas de trabalho da Unidade, propondo alteração das rotinas, fluxos e métodos de trabalho, sempre que necessário;

V. Coordenar ações com parceiros externos na busca de melhores soluções para contratos, treinamentos e reparos, dentro do escopo da Engenharia Clínica, para o Hospital;

VI. Coordenar novos projetos e modificações de procedimentos e sistemas com o objetivo de racionalização operacional e de custos;

VII. Definir indicadores e metas para os principais processos da Unidade;


VIII. Realizar avaliações periódicas dos indicadores da Unidade, que permitam eventuais correções e/ou adequações para garantir a melhoria contínua dos serviços prestados ao Hospital;

Art. 48. Subordinam-se a Gerência de Engenharia Clínica: Engenheiros Clínicos e Auxiliares Administrativos do setor.

5.16 – GERÊNCIA DE LABORATÓRIO


Art. 49. À Supervisão do Laboratório de Análises Clínicas compete:

I. Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Laboratório,
visando uma melhor qualidade dos exames complementares realizados;


II. Realizar todos os exames de análises clínicas para pacientes internados e ambulatoriais do HOSPITAL NASR FAIAD;

III.Integrar-se com os profissionais da medicina para a elucidação eficiente dos diagnósticos;

IV. Estabelecer plantão nas 24 (vinte e quatro) horas para realização de exames de urgência do Serviço de Pronto Socorro e de pacientes internados;

V. Fazer registro diário dos serviços prestados;


VI. Manter contato com a Diretoria Geral do HOSPITAL NASR FAIAD objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;

VII. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital; VIII.Colaborar na humanização do atendimento hospitalar; IX.Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação;
X. Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no Laboratório;

XI. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

XII. Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado.


Art. 50. Subordinam-se a Gerência de Laboratório: Biomédicos e Auxiliares de
Laboratório.


5.17 – COORDENAÇÃO MÉDICA


Art. 51. A Coordenação Médica apresenta as seguintes disposições:


I. Desenvolver o planejamento das atividades de assistência médica e técnicas do Hospital;

II. Coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades das unidades integrantes; III.Fazer cumprir o regulamento e os atos da Diretoria referente ao Corpo Clínico;
IV. Gerenciar os colaboradores das Unidades integrantes, garantindo satisfação no trabalho através de educação continuada, melhoria do ambiente de trabalho e alcance das metas de produtividade;

V. Integrar e participar das comissões sob suas diretrizes;

VI. Certificar-se da qualidade da assistência prestada ao paciente, através dos padrões formais da avaliação;

VII. Instituir, avaliar e controlar os registros de assistência aos pacientes;

VIII. Promover e participar de reuniões periódicas com visitas a integração permanente das atividades do Hospital;

IX. Estabelecer normas de controle e avaliação da utilização dos recursos financeiros, humanos e operacionais na execução das atividades das Unidades integrantes;

X. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

XI.Instruir e aprovar normas/ rotinas e procedimentos internos do hospital, avaliando a
atualização dos mesmos anualmente, ou quando se fizer necessário;
XII.Aprovar e cobrar o cumprimento do PGRSS da Unidade.

Art. 52. A Coordenação Médica segmenta-se em: Coordenação do Pronto Socorro, Coordenação das UTI´s, Coordenação de Centro Cirúrgico, Coordenação da Hemodinâmica, Postos de Enfermagem e SADT.

5.18 GERÊNCIA ESTRUTURAL MOBILIÁRIO

Art. 53. A Gerência Estrutural e Mobiliário compete:

I. Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Serviço;

II. Fazer registro diário dos serviços prestados;

III. Operar, manter e executar revisão periódica e conserto nas instalações elétricas, de água e esgotos do hospital, colocando-os em condições de operação contínua, confiável, segura e econômica;

IV. Proceder com limpeza, pintura e/ou recuperação da estrutura física e dos móveis do hospital, mantendo-os em condições de apresentação e funcionalidade;

V. Manter plantão de atendimento de emergência nas 24 (vinte e quatro) horas para os serviços elétricos e hidráulicos;

VI. Realizar serviços correlatos, quando autorizados pela Diretoria Geral;


VII. Manter contato com a Diretoria Geral objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;

VIII. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;
IX. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;

X. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

Art. 54. A Gerência Estrutural e Mobiliário é composta pelos serviços de Manutenção Predial e Jardinagem.

5.19 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO


Art. 55. Compete a Gerência de Patrimônio:

I. Providenciar o tombamento dos bens patrimoniais do Hospital, conforme orientação da Diretoria Geral, mantendo seus registros cadastrais atualizados e efetuando levantamentos periódicos para fins de controle e prestação de contas mediante a legislação vigente;

II. Controlar e orientar os funcionários quanto à boa utilização dos materiais e equipamentos;

III. Efetuar o levantamento anual dos bens patrimoniais do Hospital;

IV. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

V. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;

VI. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;

VII. Manter contato com a Diretoria Geral objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;

VIII. Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado.

5.20 GERÊNCIA COMERCIAL

Art. 56. Responsável pelo relacionamento com as operadoras (convênios), Prefeituras (Secretaria Municipal de Saúde) e empresas através das negociações e divulgações dos serviços e produtos. Através da Gerência Comercial é que serão firmadas e monitoradas as relações com as operadoras de plano de saúde e outras empresas de interesse da instituição.

Art. 57. Dentre as principais atividades/conhecimentos destacam-se:

I. Buscar novos clientes;

II. Analisar, elaborar, negociar e renegociar tabelas e contratos;

III.Elaborar e analisar tabelas de diárias, taxas e serviços;

IV.Divulgar novos produtos, serviços e especialidades;

V.Estreitar relações com o Corpo Clínico;

VI.Monitorar, mensalmente, o faturamento das operadoras;

VII.Elaborar orçamentos para procedimentos cirúrgicos;

VIII. Controlar junto a TI, a parametrização do SGH (Sistema de Gerenciamento Hospitalar), conforme contrato e renegociações;

IX. Conhecer legislações da ANS (Agência Nacional de Saúde);

X. Realizar visitas programadas às operadoras, prefeituras e demais empresas de
interesse do Hospital;

XI. Acompanhar Operadores de Saúde que visitarem o Hospital;

XII. Instruir e acompanhar a tramitação dos processos relativos a contratos com fundos municipais e convênios, executando as tarefas necessárias à sua plena execução;

XIII. Acompanhar a tramitação de editais com os fundos municipais de saúde com intuito de realizar parceria com o Hospital;

XIV. Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

5.21 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO

Art. 58. A Gerência de Atendimento, diretamente compete:

I. Otimizar procedimentos e recursos que visem melhorias no processo de atendimento e internação;

II. Acompanhar o resultado das equipes e gerenciar o fluxo de atendimento; III.Realiza a análise e acompanhamento dos indicadores;
IV. Acompanhar e coordenar a atuação dos profissionais da recepção e internação;

V. Convocar, preparar e coordenar as reuniões dos colaboradores do setor, definindo as finalidades e objetivos de sua unidade;

VI. Estabelecer comunicação com as linhas assistenciais de serviço, visando à solução de problemas e a melhoria dos resultados;

VII. Administrar a vida funcional do pessoal de sua unidade propondo alternativas para problemas e conflitos inerentes ao cotidiano em equipe;

VIII. Definir as necessidades do setor, fazendo previsão e provisão de controle de material, equipamentos e insumos, otimizando e contribuindo para a autossuficiência financeira da instituição;

IX. Coletar dados de produção e controle de qualidade e encaminhá-los à Diretoria Geral quando solicitada;

X. Acompanhar e supervisionar a elaboração de escalas de trabalho e o controle de frequência, elaborar, acompanhar e controlar a programação anual de férias, escalas de serviços e jornada extraordinária;

XI. Responsabilizar-se pelo cumprimento integral de todas as regras, fluxos de acesso e internação, pactuações e referências do Hospital.

Art. 59. Compete a gerencia de atendimento conduzir as recepções de diagnóstico, pronto atendimento e central, bem como as repartições de internação e acerto de contas.

5.22 GERÊNCIA DE HOTELARIA

Art. 60. Área de Hotelaria e Higiene, no cumprimento de suas atribuições, deve:

I. Prover que o serviço de higienização seja realizado dentro dos padrões técnicos vigentes;

II. Garantir provisões adequadas de enxoval de hotelaria e cirúrgico de acordo com as normas, de segunda-feira a domingo, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;

III. Monitorar e promover ações preventivas, visando reduzir a invasão e instalação de
pragas;

IV. Prover serviço de hotelaria, auxiliando na qualidade de assistência ao paciente;

V. Garantir a isenção de micro-organismos patológicos e a potabilidade da água;

VI. Controlar os resíduos dos serviços de saúde, visando prevenir e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente;

VII. VII – Promover projetos de paisagismo, visando à humanização dos ambientes.

Art. 61. Estão subordinados a gerência de hotelaria os auxiliares de higiene, Coordenação e auxiliares de lavanderia, bem como as camareiras.

5.23 GESTÃO DE PESSOAS


Art. 62. A Unidade de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I. Planejar, desenvolver e implementar os processos de gestão de pessoas de maneira estratégica alinhada às diretrizes do Hospital Nasr Faiad e políticas corporativas;

II. Disseminar e dar suporte para o cumprimento das diretrizes, normas, padrões e procedimentos corporativos de gestão de pessoas;

III. Implementar planos de ação para cumprir as prioridades estratégicas e políticas de gestão de pessoas definidas pela Diretoria;

IV. Fazer cumprir os procedimentos definidos pela legislação vigente;

V. Promover a qualidade dos serviços prestados por meio de estratégias pertinentes à gestão de pessoas;

VI. Gerenciar quadro de pessoal para o atendimento das necessidades nas respectivas
áreas, conforme diretriz corporativa;
VII. Fazer as práticas de recrutamento, seleção, admissão, demissão; VIII.Elaborar e distribuir o Regimento/Norma de Funcionários; IX.Propor o Plano de Cargos e Salários;
X. Promover Cursos de Treinamento e aperfeiçoamento do Pessoal em colaboração com as chefias dos diferentes serviços;

XI. Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do Setor.

Art. 63. Subordinam-se à Unidade de Gestão de Pessoas os Auxiliares de Gestão de Pessoas.

5.24 GESTÃO DE TI

Art. 64. Ao Setor de Tecnologia, chefiado por profissional devidamente qualificado, compete:

I. Manter controle de todos os equipamentos de Informática, bem como das licenças dos Softwares instalados nos diversos setores do HOSPITAL NASR FAIAD;

II. Oferecer suporte a todos os usuários de todos os aplicativos instalados no HOSPITAL NASR FAIAD;

III. Controlar todos os serviços já informatizados e informatizar os demais; IV.Zelar pelo sigilo, segurança, disponibilidade e guarda das informações;
V. Emitir pareceres sobre equipamentos, instrumentos e aplicativos mais adequados ao processamento de dados do hospital;

VI. Manter os equipamentos de informática em perfeitas condições de uso;

VII. Manter-se atualizado para que possa inovar, constantemente, os serviços; VIII.Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do setor;
Art. 65. Se subordina ao Gerência de TI os técnicos de TI.

5.25 DEPARTAMENTO PESSOAL

Art. 66. Ao Departamento Pessoal, chefiado por profissional devidamente qualificado, compete:

I. Fazer as práticas de demissão, transferências, férias, licenças e punições dos funcionários;

II. Fazer o registro de todos os funcionários do Hospital Nasr Faiad, de acordo com a legislação em vigor;

III. Preparar a Folha de Pagamento de cada funcionário e preencher a documentação necessária ao recolhimento dos encargos sociais;

IV.V – Preparar a documentação para os funcionários que são encaminhados à Previdência Social;

V.VI – Atualizar as Carteiras de Trabalho;

VI.VII – Abrir um prontuário para cada funcionário, mantendo nele, em ordem cronológica, todos os documentos que lhe dizem respeito;

VII.VIII – Cumprir toda legislação, pertinente à sua área de atuação;

VIII.IX – Controlar a frequência dos funcionários;

IX.X – Emitir crachás de identificação para os funcionários;

X.XI – Promover Cursos de Treinamento e aperfeiçoamento do Pessoal em colaboração com as chefias dos diferentes serviços;

XI.XII – Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do Setor.

Art. 67. Subordinam-se a Gerência de Departamento Pessoal os auxiliares de departamento pessoal e SESMT.

5.26 GERÊNCIA DE COMPRAS

Art. 68. À Supervisão de Compras, chefiado por profissional devidamente qualificado, compete:

I. Planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pela Supervisão de Compras;

II. Planejar e programar a aquisição dos materiais e equipamentos, devidamente autorizada pela Diretoria, em articulação com a Supervisão de Almoxarifado e Coordenação de Assistência Farmacêutica, de conformidade com a política de estoque e as necessidades do hospital, identificando no mercado as melhores condições;

III. Fazer registro diário dos serviços prestados;

IV. Buscar novas fontes de fornecimento e descobrir novos produtos, visando o aprimoramento dos procedimentos e os métodos, através de uma política de compras dinâmica e eficaz;

V. Manter boas relações comerciais com os fornecedores, assegurando o cumprimento
dos prazos de entrega, através do cumprimento dos prazos de pagamento pela
Diretoria;

VI. Certificar-se de que materiais adquiridos foram recebidos conforme quantidades e especificações constantes nos Pedidos de Fornecimento de Mercadorias e seus anexos, através do processo de diligenciamento;

VII. Manter atualizadas as informações cadastrais dos fornecedores;

VIII. Catalogar leis, decretos, portarias e instruções relativas à aquisição de material;

IX. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

X. Manter contato com Diretoria Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;

XI. Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado.

Art. 69. Estão subordinados a Gerência de Compras os auxiliares de compras.

5.27 GERÊNCIA DE FATURAMENTO

Art. 70. Ao Setor de Faturamento, chefiado por profissional devidamente qualificado, compete:

I. Conhecer e aplicar corretamente as Normas de codificação e de cobrança do SIH/SUS, ESAI/SUS e dos demais convênios;

II. Receber os documentos referentes à autorização e à cobrança de procedimentos médico-hospitalar e dar-lhes encaminhamento pertinente;

III. Preparar as contas dos pacientes debitando tudo o que for prescrito e aplicado;

IV. Extrair as Faturas e entregar, em tempo hábil, as contas para cobrança;
V. Controlar e conferir com as Faturas, as Entradas dos pagamentos; VI.Manter organizado o Arquivo do setor;
VII. Comunicar, imediatamente, a Administração cobranças irregulares; VIII.Elaborar e manter atualizado o Regimento/ Normas do Setor;
Art. 71. Estão subordinados a Gerência de Faturamento os analistas de faturamento, auxiliares de faturamento.

Art. 72. Está sob competência desta Gerência os setores de fechamento de contas, auditoria, recurso de glosas e repasses bem como o arquivo.

5. 28 GERÊNCIA FINANCEIRA

Art. 73. Ao Setor Financeiro, chefiado por profissional devidamente qualificado, compete:

I. Receber todos os valores que entrarem no Hospital Nasr Faiad, tanto de depósitos, de serviços diversos, doações e subvenções;

II. Extrair os comprovantes provisórios de saídas de caixa e os recibos de pagamento;

III. Programar com antecedência os pagamentos, evitando atropelos e atrasos, extraindo os cheques que devem ser assinados segundo determinação da Diretoria;

IV. Controlar, mensalmente, as Contas de Caixa e Banco, extraindo um resumo da movimentação e do saldo e dos valores;

V. Elaborar, mensalmente, Mapas Demonstrativos dos Custos, de Receita, Despesa e Resultados;

VI. VI – Conferir, periodicamente, o Caixa;

VII. VII – Manter contato com a Diretoria Administrativa e Financeira objetivando a eficiência dos serviços.

Art. 74. Estão subordinados a Gerência Financeira os setores de Tesouraria, Contas a Pagar e Contas a Receber.

5.29 GERÊNCIA DE CENTRO DE IMAGEM


Art. 75. À Supervisão de Diagnóstico por Imagem compete:

I. Supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Serviço, visando melhor qualidade dos exames de diagnóstico por imagem realizados;

II. Observar rigorosamente as normas de proteção contra as radiações;

III.Integrar-se com os profissionais da medicina para a elucidação eficiente dos diagnósticos;

IV. Estabelecer sistema de plantão nas 24 (vinte e quatro) horas para realização de exames de urgência do Serviço de Pronto Socorro e de pacientes internados;

V. Fazer registro diário dos serviços prestados;

VI. Manter contato com a Diretoria Geral do HOSPITAL NASR FAIAD objetivando a eficiência administrativa dos serviços hospitalares;

VII. Estimular a prática profissional interdisciplinar no hospital;

VIII. Colaborar na humanização do atendimento hospitalar;
IX. Promover pesquisa cientifica em seu campo de atuação;

X. Primar pelo respeito ao consagrado sistema da hierarquia em todas as atividades desenvolvidas no serviço;

XI. Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;

XII. Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como mantê-lo atualizado.

Art. 76. Estão subordinados a Gerência de Imagens os técnicos de radiologia.


5.30 GERÊNCIA DE PROCESSO


A Gerência de Processo visa a melhoria do desempenho organizacional, entregando resultados estratégicos – alinhado ao plano estrategico da instituição.

Compete a gerência de processos:

I.Da ciência nos processos administrativos; II.Gerenciar e planejar a área de processos;
III.Participar de reuniões junto à coordenação e direção quando solicitado; IV.Elaborar relatório mensal para a direção;
V. Elaboração de processos e acompanhamento de cronogramas;

VI. Coordenar o fluxo de informações entre as áreas internas e externas envolvidas nos processos de organização dos serviços;

VII. Avaliar as solicitações de mudança de processos internos e setoriais já autorizados pela
direção;

VIII. Obedecer à escala de serviço, exercendo as funções no sentido de organização dos fluxos de serviços prestados;

IX. Analisar e tratar detalhes, para facilitar o desenvolvimento dos processos com ampliação e modernização;

X. Integrar e informar os setores envolvidos nos processos; XI.Cumprir metas de produção diária;
XII. Reunir-se mensalmente, conforme cronograma pré-estabelecido para atividades de planejamento e avaliação;

XIII. Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

XIV. Monitora e faz cumprir os fluxos implantados no hospital;

XV. Respeita e conhece os instrumentos normativos do setor de qualidade como instruções de trabalho, contrato de interação de processos, políticas da instituição e outros que venham ser determinados;

XVI. Realiza inspeções periódicas, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido. XVII.Acompanha os processos do Sistema de Gestão de Qualidade implantado nos setores; XVIII.Realiza o registro e notificação de incidentes e eventos adversos;
XIX.Implanta novas rotinas no sistema de Gestão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 77. Nenhuma notícia para divulgação pela imprensa, rádio ou televisão, poderá ser fornecida sem autorização da Diretoria Geral Administrativa, ou quem por ele delegado.

Art. 78. Nenhum funcionário do HOSPITAL NASR FAIAD poderá receber de terceiros, pagamento ou gratificação, em reconhecimento dos serviços a que está obrigado a prestar em função do seu cargo.

Art. 79. Os serviços e setores do HOSPITAL NASR FAIAD deverão através de seus responsáveis, participar quando solicitados das Comissões previstas pela legislação e pelo regulamento do Hospital.

Art. 80. Os serviços do HOSPITAL NASR FAIAD poderão ser terceirizados desde que atendidas às conveniências da entidade e mediante aprovação da Diretoria Geral.

Parágrafo Único – Os serviços terceirizados deverão obedecer rigorosamente ao regulamento do HOSPITAL NASR FAIAD.

Art. 78. Todos os médicos, funcionários, terceirizados e colaboradores ficam subordinados ao sigilo ético, respondendo pessoalmente pelas transgressões legais.

Art. 79. A regulamentação das visitas Hospitalares e normas disciplinares para acompanhantes serão estabelecidas em normativa própria, às quais se submeterão todos os clientes do HOSPITAL NASR FAIAD.

Art. 80. Fica terminantemente proibido fumar em qualquer dependência do HOSPITAL DO NASR FAID, de acordo com a Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

Art. 81. É obrigatório o registro de “ponto” de todo os funcionários celetistas.

Art. 82. Todas as informações, trabalhos, projetos, sistemas, pesquisas, desenvolvidas
ou geradas no HOSPITAL NASR FAIAD são de sua exclusiva propriedade e uso.

Art. 83. Quaisquer dúvidas ou eventuais omissões deste regulamento serão solucionadas pela Diretoria Geral.

Art. 84. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Catalão, 01 de setembro de 2021.

 

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