CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO HOSPITAL NASR FAIAD

MENSAGEM INICIAL / ESCOPO

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, o Hospital Nasr Faiad tem como principal escopo a construção de confiança com todos os colaboradores e parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

O Hospital Nasr Faiad segue exigentes diretrizes de qualidade e segurança, possuindo certificações e reconhecimento nacional de prestadores de serviços de saúde. Estamos sempre investindo para oferecermos um hospital moderno, equipamentos com tecnologia de ponta e novos modelos de atendimento. Não nos preocupamos apenas com diagnóstico e tratamento médico, mas sim com toda a cadeia: diagnóstico precoce, prevenção de doenças, promoção de saúde e educação em saúde para todos. Acreditamos que a experiência de cada paciente deve abranger tratamento humanizado, equipamentos modernos e excelência médica.

Recebemos com carinho, atenção e cuidado cada novo paciente, cultivando a qualidade, competência, transparência, respeito e confiança que buscam em nós. É por isso que o nosso jeito de trabalhar, atender e ajudar a preservar a saúde e a dignidade das pessoas será sempre o nosso objetivo principal.

O Hospital Nasr Faiad sempre está empenhado em operar de forma compatível e ética em tudo que faz e, nesse contexto, nosso Código de Ética e Conduta representa uma ferramenta que nos fortalecerá a alcançar nossa missão, espelhando o cuidado e o zelo que temos com todas as partes interessadas; como forma de apoiar nossas ações para cuidar de nossos pacientes e familiares, com respeito, honestidade, compaixão e busca da excelência; expressando as normas básicas que governam nossas atividades; e assegurando os padrões de comportamento esperados por toda a nossa equipe e Colaboradores.

Leia, pergunte e pratique.

1. APROVAÇÃO E APLICAÇÃO

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) foi aprovado pela Diretoria do Hospital Nasr Faiad.

Este Código aplica-se a todos os sócios, diretores, empregados e funcionários (celetistas ou não), aprendizes, estagiários, membros do comitê, colaboradores, assessores, procuradores (“Colaboradores”), bem como toda pessoa física, jurídica ou entidade não personificada, incluindo, mas sem limitação, sociedades de qualquer tipo, de fato ou de direito, consórcio, parceria, associação, joint venture e fundos de investimento, não pertencente ao Hospital Nasr Faiad que atue, direta ou indiretamente, de qualquer forma, em nome do Hospital, incluindo, mas não se limitando, a prestadores de serviço, consultores, parceiros, distribuidores, representantes, mandatários, clientes, procuradores, fornecedores, despachantes, que tenham, ou possam vir a ter, acesso a informações confidenciais e/ou de natureza estratégica, financeira, técnica, comercial ou negocial relativa ao Hospital (“Terceiros”).

O presente Código será amplamente divulgado, através de ações consistentes e periódicas, além da permanente divulgação no website da Hospital Nasr Faiad, (https://www.hnf.com.br/). Deste modo, não será́ tolerada a eventual alegação de desconhecimento dos princípios e diretrizes aqui estabelecidos.

As regras e procedimentos aqui descritos não cobrem todas as situações que podem surgir no cotidiano das atividades do Hospital Nasr Faiad e de seus Colaboradores. Sempre utilize este Código e nossos princípios como orientação geral para a tomada de qualquer decisão.

Quando estiver diante de situação que gere dúvida, presenciar, ou tomar conhecimento de algo que seja contrário às regras contidas neste Código, consulte seu gestor ou a área de Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos e Compliance, ou utilize o Canal de Ética.

O Hospital Nasr Faiad garante o anonimato das comunicações, salvo ordem de autoridade judicial ou administrativa em contrário. O indivíduo que decidir se identificar terá igualmente preservado o sigilo do relato e de sua identidade. Sob nenhuma hipótese e sob pena das sanções aplicáveis, o Hospital admitirá a retaliação do indivíduo que se reportar ao Canal de Ética.

O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Código ou em seus Anexos, como também das políticas, legislação e normatização aplicáveis, deverá ser levado ao conhecimento e apreciação da área de Departamento Pessoal, Gestão de Pessoas e Gestão de Compliance, de acordo com os procedimentos estabelecidos por este Código, seja pela própria pessoa responsável pelo descumprimento, seja por seus supervisores ou colegas de trabalho.

Adicionalmente, se comprovado o descumprimento das regras aqui vigentes, será considerado infração contratual, sujeitando seu infrator às penalidades cabíveis neste Código e na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme em vigor (“Código Civil”). O Hospital Nasr Faiad não assume a responsabilidade de Colaboradores ou Terceiros que transgridam a lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso a Hospital Nasr Faiad venha a ser responsabilizado ou sofra prejuízo de qualquer natureza por atos de seus Colaboradores ou Terceiros, poderá exercer o direito de regresso em face dos responsáveis pelos danos causados.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORES

2.1.1 Nossa Missão

Proporcionar cuidado humanizado e de excelência em saúde, oferecendo sempre o que há de mais moderno em tecnologia e investindo sempre na qualificação profissional.

2.1.2 Nossa Visão

Ser reconhecido como referência na assistência médico hospitalar no Estado de Goiás.

2.1.3 Nossos Valores

Valorização da vida; qualidade; humanização; ética; excelência; sustentabilidade; desenvolvimento humano; desenvolvimento científico e tecnológico.

3. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

O presente programa é pensado e estruturado pelos Diretores em conjunto com o Comitê de Compliance, os quais estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

4. COMITÊ DE COMPLIANCE

O Comitê de Compliance é liderado pelo Compliance Officer Thayanne Magalhães Costa, o qual possui inteira autonomia na condução de implementação e fiscalização do programa.

O Comitê de Compliance é formado pelos setores de Departamento Pessoal, Gestão de Pessoas e Comunicação os quais possuem subordinação exclusiva ao Compliance Officer, para fins de garantir efetividade e neutralidade na condução do Programa.

5. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Este Código de Ética contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa. Ele é aplicável a todos os colaboradores, inclusive as empresas terceirizadas que prestam serviço para este Hospital em caráter de exclusividade.

6. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE

Dentre os valores do Hospital, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da empresa, razão pela qual a alta Diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

7. O HOSPITAL NASR FAIAD E SUAS PESSOAS

7.1 Ambiente de Trabalho Digno e Harmonioso

O Hospital Nasr Faiad preza por um ambiente de trabalho acolhedor, igualitário e meritocrático. Nossa equipe, profissionais e colaboradores são o nosso mais valioso ativo e para que possam desempenhar o seu melhor, nos comprometemos todos os dias com um ambiente de trabalho livre, saudável, produtivo, seguro, inclusivo e de respeito mútuo.

7.1.1 Diversidade

Buscamos que todos os nossos profissionais e Colaboradores se sintam acolhidos em nossa sociedade, devendo, portanto, ser tratados com respeito e dignidade e ter a oportunidade de crescimento profissional.

Estimulamos um ambiente que abrace a diversidade e garanta que decisões como promoção ou contratação de um profissional e/ou colaborador jamais serão pautadas por preconceito de gênero, cor, religião, orientação sexual, identidade sexual, orientação política, idade, nacionalidade ou deficiência. Este ambiente é a base de nossa identidade e acreditamos verdadeiramente que o melhor lugar para se trabalhar é aquele onde todos têm voz.

Nesse contexto, importante mencionar que o Hospital Nasr Faiad não tolera qualquer prática que constranja, humilhe ou viole, de qualquer forma, a dignidade de seus Colaboradores e/ou de terceiros.

7.1.2 Cordialidade no Ambiente de Trabalho

Encorajamos um ambiente de trabalho onde a cordialidade seja a regra e todos se tratem com respeito. Em nenhum contexto a utilização de linguagem inadequada é vista como uma forma permitida de tratamento.

Lembramos que, caso se encontre em uma situação destas, ou tenha dúvida sobre a conduta de algum colega, procure a área de Compliance Officer, Departamento de Gestão de Pessoas ou entre em contato através do Canal de Ética.

7.1.3 Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho

A segurança do local de trabalho é uma obrigação legal. Contudo, tanto a saúde de nossos profissionais e colaboradores quanto a existência de um ambiente seguro dependem do trabalho de todos. As regras e normas internas devem ser respeitadas.

A utilização e fiscalização do correto uso dos equipamentos e materiais devem ser sempre observadas. Por isso, solicitamos que sempre chequem se seus colegas, fornecedores e quaisquer outros profissionais estão seguindo devidamente as normas de saúde e segurança do trabalho. Caso você identifique qualquer não-conformidade ou situação de risco, intervenha. Essa responsabilidade é de todos nós.

7.1.4 Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

O Hospital Nasr Faiad respeita a privacidade de seus profissionais e colaboradores e garante que os registros e informações serão tratados de forma confidencial e serão acessados apenas quando estritamente necessário e para fins determinados. O Hospital Nasr Faiad também observa as leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Nenhuma informação pessoal de nossos profissionais e colaboradores poderá ser fornecida, a qualquer título, a terceiros, sem o consentimento do titular dos dados.

7.1.5 Uso de substâncias que podem afetar a capacidade de trabalho: álcool, drogas e medicamentos

As pessoas são a nossa maior força. Dessa forma, devemos estar sempre em nossas melhores condições para atender nossos pacientes com qualidade. Por isso, o uso de substâncias que afetem o desenvolvimento das atividades de nossos profissionais e colaboradores não é permitido.

É proibido estar sob o efeito de uso de álcool e drogas ilícitas em qualquer área do Hospital Nasr Faiad e em qualquer atividade externa como representante, a qualquer título, do Hospital Nasr Faiad.

Se você faz uso de medicação que comprometa sua capacidade para o trabalho, informe imediatamente ao seu gestor ou à área de Gestão de Pessoas, para que eles possam auxiliá-lo a encontrar o correto encaminhamento da situação. A omissão dessa informação coloca todos em risco. A transparência é o melhor caminho.

7.1.6 Brindes, Entretenimento ou Hospitalidade

Entende-se por presentes e hospitalidades qualquer vantagem ou coisa de valor, incluindo brindes, refeições, viagens, eventos de entretenimento, independentemente do valor envolvido.

O recebimento e o oferecimento de brindes, entretenimento ou hospitalidade, em determinadas circunstâncias, é uma prática corrente no mercado. Desta forma, desde que observadas as diretrizes constantes neste Código e na Política Anticorrupção, o Hospital Nasr Faiad não a proíbe.

No entanto, para se manter uma boa relação é necessário que tanto o Hospital quanto os fornecedores, nutram uma postura ética e transparente. Assim, quanto aos brindes, cabe destacar que: (i) o item não deve ultrapassar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); (ii) o item não deve ser recebido mais de uma vez, no mesmo ano (janeiro a dezembro), do mesmo fornecedor; e, ainda, como regra geral, (iii) nenhum brinde, entretenimento ou hospitalidade pode ser recebido ou entregue como condição para a realização de determinado negócio e/ou para influenciar alguma decisão, nem dar a impressão que tem essa finalidade.

Os brindes que não observarem as condições descritas acima deverão ser encaminhados à área de Compliance e Gestão de Pessoas ou a quem ela indicar, para ser dada a devida destinação.

A prática de oferecer e receber brindes para a administração pública está terminantemente vedada.

7.1.7 Corpo Clínico

A prática médica do corpo clínico do Hospital Nasr Faiad é pautada por postura ética e humanizada, baseada em técnicas e evidências cientificas sólidas e atualizadas, tanto quanto ao uso de métodos e tecnologia para o diagnóstico quanto para a indicação e realização do tratamento mais adequado aos pacientes.

Todas as práticas e intervenções médicas realizadas nos pacientes deverão ser registradas em prontuário clínico.

O Hospital Nasr Faiad valoriza a atuação dos médicos e incentiva o desenvolvimento profissional e, sempre que entender oportuno, adotará programas de incentivos visando o aprimoramento técnico profissional.

7.1.8 Bens do Hospital Nasr Faiad

O Hospital Nasr Faiad confia que seus Colaboradores tomarão as melhores decisões para o bem-estar de todos, gerando valor para nossa empresa.

A boa-fé esperada consiste ainda no fornecimento de informações relativas às operações do Hospital Nasr Faid Hospital com precisão, ética e transparência.

7.1.8.1 Uso adequado de recursos: Preservação dos materiais

Os Colaboradores e prestadores de serviços deverão utilizar os recursos do Hospital Nasr Faiad com a devida diligência e a máxima eficiência.

Todos os recursos disponibilizados têm como fim único o uso profissional. O uso pessoal desses recursos durante o expediente será admitido apenas em situações excepcionais, desde que não infrinja qualquer norma interna e de modo que não prejudique a produtividade.

É vedado o acesso a site com conteúdo pornográfico, que promova jogos, pedofilia, racismo, discriminação, propaganda político-partidária, terrorismo, corrente, ou que divulgue material difamatório ou injurioso.

Toda informação trocada nos dispositivos de trabalho fornecidos pelo Hospital Nasr Faiad, sejam eles telefones, computadores, tablets e e-mail, estão sujeitos a verificação e controle, ainda que tenham sido fornecidas senhas pessoais de acesso.

Por isso, fazemos questão de frisar que todas as informações trocadas por meio de instrumentos corporativos poderão ser verificadas, a qualquer momento e independentemente de notificação, pelo Hospital Nasr Faiad e a critério exclusivo desta, sempre que julgar necessária tal verificação.

Alertamos, portanto, os Colaboradores para que não tenham qualquer expectativa de privacidade com relação ao conteúdo dessas mensagens em relação ao Hospital Nasr Faiad.

As normas previstas neste item, especialmente com relação ao monitoramento pelo Hospital Nasr Faiad não geram expectativa de privacidade e são aplicáveis ainda que o colaborador utilize aplicativos, dispositivos e ferramentas exclusivos do Hospital Nasr Faiad (e-mail, servidores, sistemas, internet etc.) em dispositivos móveis pessoais.

7.1.8.2 Senhas: são individuais!

Os Colaboradores poderão vir a receber senhas de acesso a diversos instrumentos de trabalho, tais como: acesso a e-mail, intranet, sistemas de controles de pagamentos, sistemas com informações de Colaboradores e pacientes, conforme a atividade a ser exercida.

Toda senha recebida é pessoal e intransferível. Senhas de acesso são concedidas para a pessoa, em demonstração de confiança e respeito, e não podem em nenhuma hipótese ser transferidas ou cedidas para que outros as utilizem, sejam colaboradores, fornecedores ou terceiros.

As consequências da cessão de senhas pessoais são graves, sujeitas a penalidades previstas no Código Penal e na Lei Trabalhista, sem prejuízo de sanções disciplinares.
Se algum colaborador enfrentar qualquer dificuldade com relação a acesso a algum sistema, ou precisar de auxílio em qualquer situação de emergência, deve procurar o seu gestor imediato.

7.1.8.3 Registros contábeis: precisão

O Hospital Nasr Faiad entende que grande parte do processo de tomada de decisões estratégicas passa pelo acompanhamento e precisão das informações que possui. Logo, os registros contábeis do Hospital devem ser precisos, completos e verdadeiros, de forma a refletir com exatidão a natureza de cada transação.

Diante disso, os Colaboradores devem se comprometer a manter todos os registros de informações, contábeis ou não, devidamente atualizados e disponíveis em caso de requisição.

É dever de todos os Colaboradores registrar apenas informações verdadeiras, respeitando procedimentos internos e regras gerais de conduta técnica e boa-fé.

7.1.8.4 Propriedade Intelectual

Reforçamos que todo o material, informação, conclusão, ideia ou qualquer outro material, produzido pelos Colaboradores para o Hospital Nasr Faiad, ou com o material ou informação obtida durante o desempenho das suas funções, pertencem exclusivamente ao Hospital Nasr Faiad.

7.1.8.5 Confidencialidade das Informações

O Hospital Nasr Faiad lida com informações confidenciais de seus pacientes, colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros. Determinados Colaboradores e prestadores de serviços, em razão das atividades desenvolvidas, poderão ter acesso a informações médicas e financeiras do Hospital e de suas unidades ou subsidiárias.

Toda informação deve ser considerada, automaticamente, como confidencial e privilegiada. A divulgação de informação confidencial somente pode ocorrer após aprovação expressa e formal da Diretoria do Hospital Nasr Faiad e de acordo com a legislação vigente e aplicável. Se qualquer colaborador receber alguma solicitação específica, em razão de determinação judicial ou decorrente de procedimento administrativo, deve necessariamente consultar o Departamento Jurídico antes de agir.

Mesmo internamente, o tratamento de informações deve ser restrito apenas àqueles colaboradores e prestadores de serviços que têm necessidade expressa em conhece-las e a sua utilização deverá limitar-se ao âmbito profissional. É dever de todos os colaboradores e prestadores de serviços garantir que o sigilo das informações seja preservado.

Nenhum colaborador ou prestador de serviços pode usar de conhecimento obtido por informação confidencial para fins pessoais, contrários aos interesses do Hospital, ou contrários à legislação vigente e aplicável.

A obrigação de confidencialidade permanece vigente por prazo indeterminado, mesmo após a saída do colaborador do Hospital.

7.1.9 Mídias Sociais e Publicidade

O Hospital Nasr Faiad vale-se dos instrumentos de mídia social para ampliar e melhorar a qualidade de suas comunicações, conferindo maior alcance, mais transparência e celeridade. No entanto, somente os profissionais devidamente autorizados podem registrar opiniões ou responder comentários postados nas mídias sociais em nome do Hospital.

Os Colaboradores não estão autorizados a se manifestar em nome ou a responder comentários feitos para o Hospital ou quaisquer de seus profissionais.

O Hospital Nasr Faiad conta com canais próprios e porta vozes oficiais indicados para tratar dessas situações. Também é vedada a participação de Colaboradores ou prestadores de serviços em publicidade ou publicação que contenha declaração falsa, enganosa, ou que não seja suscetível a verificação.

A respeito da linguagem a ser utilizada nas mídias sociais, cabe destacar que todos os Colaboradores, quando estiverem representando o Hospital Nasr Faiad ou quando divulgarem mídias utilizando qualquer elemento que possa vincular o nome e/ou imagem do Hospital, deverão ter conduta compatível com a reputação deste e observar as regras contidas neste Código.

A equipe também não poderá, em hipótese alguma, expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros, alunos e fornecedores.

O Hospital espera que as pessoas utilizem as mídias sociais de maneira responsável, observando as diretrizes aqui contidas.

7.1.10 Conflito de Interesses

Os Colaboradores do Hospital Nasr Faiad devem sempre privilegiar os interesses do Grupo, sendo proibido o recebimento de vantagem para realizar atividades de sua competência ou para favorecer determinada empresa ou pessoa.

Os Colaboradores devem evitar atividades externas que conflitem com aquelas exercidas enquanto profissionais do Hospital Nasr Faiad.

Na ocorrência de qualquer hipótese que se enquadre nesta descrição, o colaborador deverá comunicar imediatamente à área de Compliance e Gestão de Pessoas. Na solução das situações de conflito de interesses deverão ser sempre considerados, na medida do possível, o interesse, a segurança e o bem-estar do paciente.

7.1.11 Contratação de Parentes

Dependerá de aprovação do Comitê de Compliance a contratação de cônjuge/companheiro (a) ou de parentes em relação de subordinação, direta ou indireta, assim como a alocação de pessoa para posição na qual possa ter a oportunidade de verificar, processar, rever, aprovar, auditar, ou de outra forma afetar o trabalho de um parente ou cônjuge/companheiro (a).

No mesmo sentido, dependerá de aprovação do Comitê de Compliance do Hospital Nasr Faiad a designação de pessoa para posição na qual possa influenciar promoções salariais ou as condições contratuais de emprego de um parente ou cônjuge/companheiro (a).

Serão considerados parentes: filho (a), pai, mãe, irmão, irmã, cunhado (a), sobrinho (a), tio (a), primo (a), enteado (a), padrasto, madrasta, nora, genro, avô, avó e neto (a) de atuais Colaboradores e, também, de seus cônjuges/companheiros.

Os casos já́ existentes na data de divulgação deste Código devem ser comunicados ao Comitê de Compliance do Hospital Nasr Faiad, para avaliação de eventual conflito de interesses.

8. RESPEITO E PREVENÇÃO AO ASSÉDIO

Diferenças de opinião e de ideias são comuns e fazem parte de qualquer relação humana.

Um conflito saudável envolve ouvir o outro e respeitá-lo mesmo quando há divergências, construindo relações onde todas as pessoas têm espaço para se expressar sem ofensas.

Quando as diferenças de opinião não são tratadas adequadamente, conflitos podem se tornar situações extremas, dando espaço para assédios e abusos de poder.

Para promover ambientes de trabalho respeitosos, não toleramos comportamentos ofensivos, intimidadores ou hostis, que possam caracterizar situações de constrangimento, desrespeito e assédio, independentemente de relação hierárquica.

8.1. Assédio Moral

O assédio moral é um processo extremo de hostilização no ambiente de trabalho. É identificado pela ocorrência de situações constrangedoras e graves e pela continuidade destas no decorrer do tempo.

Por ser uma situação de violência psicológica extrema, geralmente é acompanhado da vivência intensa de humilhação e constrangimento que afetam a dignidade da pessoa.

Conflitos pontuais, ainda que sejam ríspidos, não podem ser considerados assédio moral, mas também devem ser relatados e acompanhados.

O assédio moral se caracteriza pela perseguição (ação) ou pelo isolamento (omissão), por comportamentos insistentes, ofensivos e rudes, evidentes ou sutis, expressos em palavras, gestos, mensagens escritas ou por procedimentos gerenciais e organizacionais. Pode tanto ser praticado pelo superior hierárquico como por colegas de trabalho, independente da hierarquia.

Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio moral:

> Divulgar resultados negativos da pessoa ou do grupo para que todos vejam, causando humilhação e vergonha;

> Atribuir apelidos jocosos às pessoas;

> Realizar perguntas insistentes sobre a vida pessoal ou invadir a privacidade, violando e-mails, arquivos e ligações telefônicas.

8.1.1. Fofoca no Ambiente de Trabalho

Espalhar notícias de colegas de trabalho, sejam elas verdadeiras ou não, tanto pessoalmente quanto virtualmente (em redes sociais) pode causar grandes prejuízos tanto ao empregado que pratica referido ato, quanto ao empregador que se mantém inerte frente ao problema.

Conversas de corredores, fofocas, mensagens internas contendo informações íntimas de determinado funcionário, são atitudes consideradas indecorosas, e devem ser coibidas pelos empregadores ou seus representantes no ambiente de trabalho.

Isso porque, apesar de muitas vezes parecerem inofensivas, as fofocas além de tornarem tóxico o ambiente de trabalho, podem causar dano moral àqueles que são vítimas de referida conduta.

Assim a reunião de grupos de colegas de trabalho para conversas, fofocas, ou qualquer tipo de assunto que venha a denegrir, ofender ou maltratar algum funcionário ou pacientes, nas dependências da empresa ou em suas proximidades imediatas encontra-se terminamente proibido.

8.2. Assédio sexual

Situações de assédio sexual ocorrem por atos, insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do emprego, cargo ou função. Para que seja identificada a prática do assédio sexual, não há necessidade de contato físico entre os envolvidos. Ainda que a situação não configure legalmente a hipótese de assédio sexual, a conduta inadequada pode caracterizar desrespeito grave, constrangimento ilegal e, até mesmo,

Exemplos de situações que podem estar presentes em casos de assédio sexual:

> “Cantadas” ou insinuações constantes, de cunho sexual ou sensual, sem que a vítima as deseje;

> Carícias e abordagem maliciosa de conotação sexual;

> Intimidação, represálias, ameaça de demissão, recusa de promoção ou outras injustiças associadas à negação de convite de natureza sexual;

> Comentários e piadas de natureza sexual.

9. RESPONSABILIDADE COM A SOCIEDADE

9.1. Pacientes e seus Familiares

Visamos preservar a integridade física e emocional dos nossos pacientes e seus familiares, através do acolhimento e do cuidado individualizado e humanizado. Prezamos pela qualidade, excelência, confiabilidade e eficácia dos serviços prestados.
A saúde dos pacientes está em primeiro lugar e o nosso objetivo é servi-los de forma a atender às suas necessidades e superar as suas expectativas, por meio da prestação de serviços com segurança, qualidade e profissionalismo.

O Hospital Nasr Faiad disponibiliza informações claras e transparentes, propiciando uma orientação segura aos pacientes, acompanhantes e familiares. Não é admitido que eventuais insatisfações pessoais ou profissionais sejam manifestadas aos pacientes e seus familiares ou na presença destes. Orienta-se a que tais assuntos sejam tratados diretamente com o seu gestor ou setor responsável, se for o caso.

9.1.1. Confidencialidade

Também estamos legalmente obrigados a salvaguardar e proteger a privacidade das informações relacionadas aos nossos pacientes. A proteção do sigilo do paciente é levada muito a sério. Discutir ou fornecer informações dos pacientes para alguém que não seja pessoa autorizada é estritamente proibido. Todos devem estar cientes de seu ambiente quando se discute tais informações.

Os registros médicos também são documentos confidenciais, o que significa que eles não podem ser compartilhados, exceto com o consentimento do paciente, ou em outras circunstâncias limitadas. Eles não devem ser fisicamente removidos de seu local clínico, alterados ou destruídos. Nenhum colaborador ou prestador de serviços está autorizado a acessar o registro de um paciente sem uma razão relacionada com o seu legítimo trabalho em exercício. Qualquer solicitação não autorizada ou acesso indevido a registros médicos devem ser relatados ao Departamento Jurídico.

9.2. Direitos Humanos e não tolerância a trabalho infantil ou em situação degradante

Os valores do Hospital Nasr Faiad são incompatíveis com atividades que possam, de qualquer forma, caracterizar trabalho infantil ou escravo ou em condição análoga. Nenhum colaborador poderá contratar trabalho nessa condição, nem direta nem indiretamente. É dever de todos garantir que nossos fornecedores e seus respectivos parceiros não utilizem este tipo de relação.

9.3 Não tolerância a discriminação

O Hospital Nasr Faiad não tolera atitudes discriminatórias, explícitas ou implícitas, seja ela em função religião, sexo, gênero, raça, cor, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, idade, necessidades especiais, posição social, opinião política ou qualquer outra distinção. Buscamos assegurar igualdade de oportunidades em todas as nossas práticas, em especial na seleção, promoção e desenvolvimento de nossos Colaboradores.

9.4 Meio Ambiente

O Hospital Nasr Faiad é comprometido com a qualidade e sustentabilidade do meio ambiente. É nosso princípio fundamental respeitar a legislação ambiental, sendo dever de cada um minimizar continuamente o impacto ambiental de seus serviços e operações, devendo sempre ser observadas as seguintes medidas: Providenciar a destinação adequada de resíduos conforme normas internas e exigências legais; cuidar para que o consumo de água e energia elétrica seja feito de forma racional; evitar desperdícios de materiais; e incentivar o processo de reciclagem. Importante pontuar que todas as disposições deste Código, incluindo as disposições constantes neste item, são aplicáveis aos fornecedores, estando estes sujeitos a rescisão de contrato em caso de violação.

10. NOSSA ATUAÇÃO NO MERCADO

10.1 Fornecedores

Como parceiros no desenvolvimento do nosso negócio, nossos fornecedores estabelecem com o Hospital Nasr Faiad relações de compromisso mútuo pela construção contínua dos interesses comuns que fortaleçam nossas práticas comerciais e a busca da excelência de nossos serviços, visando sempre a maior eficiência possível.

Os fornecedores e prestadores de serviços da Hospital Nasr Faiad devem estar alinhados com nossa política interna, agindo em consonância com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade, à dignidade e ao tratamento de informações confidenciais.

Toda relação com os fornecedores e demais parceiros do Hospital Nasr Faiad deve ser conduzida com critérios objetivos e que visem o melhor para os nossos negócios. Nenhum colaborador poderá atuar de forma a obter vantagem pessoal ou para terceiros no contato com fornecedores. É obrigação de todo colaborador reportar qualquer potencial conflito de interesse ao seu gestor imediato ou à área de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance.

As contratações dos fornecedores e prestadores de serviços do Hospital Nasr Faiad são realizadas levando em conta critérios técnicos e éticos. Os processos de compra são objeto de procedimentos internos, visando garantir o nível de excelência dos serviços prestados a um custo justo.

Os Colaboradores devem pautar suas decisões relativas à contratação observando, cumulativamente, a qualidade, o preço, as condições oferecidas, a necessidade da contratação e a reputação do fornecedor, devendo respeitar as políticas aplicáveis e os processos existentes das áreas competentes, sendo proibido o recebimento de vantagens de qualquer natureza, exceto aquelas autorizadas no item 8.1.6 deste Código.

Os Colaboradores do Hospital Nasr Faiad devem buscar fornecedores que respeitem os princípios e valores do nosso Grupo.

As regras e condições contratuais devem ser explícitas, documentadas e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas legais de mercado. Vale lembrar que todo e qualquer colaborador que tiver conhecimento da contratação de algum fornecedor que tenha qualquer tipo de relação ou grau de parentesco, incluindo cônjuges e parentes desses, deve comunicar imediatamente tal fato à área de Compliance para que a mesma avalie se há necessidade de alguma providência, caso seja identificada situação de conflito de interesses.

Assim, toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base em quesitos claros, seguindo as diretrizes:

– Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;

– Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade (Código de Ética);

– Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;

– Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

10.2 Operadoras, planos e seguros de saúde

Nosso relacionamento com as operadoras, seguros e planos de saúde é transparente,
respeitoso e de cooperação bilateral, devendo ser observado o presente Código, estabelecendo um ambiente saudável para o desenvolvimento das relações comerciais e para o alinhamento das partes quanto às necessidades dos pacientes.

O prontuário clínico somente será disponibilizado para as operadoras, planos e seguros de saúde para a finalidade exclusiva de auditoria dos lançamentos na conta hospitalar.

No contrato a ser firmado com os convênios deve ser ressaltado o compromisso de manter o sigilo das informações tanto dos pacientes quanto dos aspectos do relacionamento médico, comercial e administrativo a que tiverem conhecimento quando do exercício do acordo de prestação de serviços.

As operadoras, planos e seguros de saúde se obrigam a manter atualizado o cadastro dos seus auditores, informando inclusões e exclusões dos seus quadros, e a prover identificação clara dos seus profissionais que poderão ter acesso aos prontuários clínicos.

10.3. Tolerância Zero às Práticas de Corrupção e Suborno

O Hospital Nasr Faiad não tolera qualquer prática de corrupção, seja contra a administração pública nacional ou estrangeira, fornecedores, clientes, ou outros parceiros.

É considerado ato de corrupção ou suborno o recebimento, oferecimento ou promessa de vantagem, de qualquer natureza, em troca de oportunidade que não existiria sem esta prática, ainda que tal vantagem ou oportunidade não tenha se realizado ou que não tenha sido obtido o resultado pretendido.

Os profissionais, Colaboradores e prestadores de serviços da Hospital Nasr Faiad devem considerar como potencial ato de corrupção tanto a prática descrita acima direcionada à administração pública, quanto com relação a pacientes, fornecedores, clientes ou outros parceiros.

A constatação desta infração sujeitará o profissional, colaborador ou prestador de serviços não apenas às sanções aqui disciplinadas, como também a possíveis ações penais, cíveis e administrativas.

Para informação, a administração pública compreende todos os órgãos e agentes das esferas municipal, estadual e federal, empresas públicas, autarquias, não apenas do Brasil mas também de outros países.

Nenhum colaborador deverá ceder a pedidos de pagamento para aceleração de procedimentos com a administração pública. Caso o colaborador se depare diante deste tipo de situação, deverá negar a prática e informar o evento, através do Canal de Ética, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Além das disposições deste Código quanto ao tema, o Hospital Nasr Faiad segue as disposições da Lei Anticorrupção / Lei Brasileira da Empresa Limpa, ou Lei nº 12.846/13, e as diretrizes adotadas internacionalmente para este tema.

Os Colaboradores devem observar as normas e diretrizes específicas do Hospital Nasr Faiad sobre interação com agentes públicos, doações e patrocínios.

10.3.1 Contribuições políticas

O Hospital Nasr Faiad respeita a liberdade e individualidade de seus Colaboradores, razão pela qual respeita a decisão de cada um sobre filiação e contribuição a partidos políticos.

10.3.2 Doações e Patrocínio

As doações realizadas pelo Hospital Nasr Faiad ou recebidas por esta, independente da finalidade, devem ser atos espontâneos e descomprometidos, realizados de forma transparente e em conformidade com a legislação aplicável, não podendo, portanto, de forma alguma, gerar quaisquer vantagens ou contrapartida material.

Como regra geral, as doações efetivadas pelo Hospital Nasr Faiad, dependem de expressa aprovação do Comitê Compliance, devendo, ainda, ter objetivo legítimo e benefício social comprovado. A entidade que vier a receber a doação deverá apresentar documentos que comprovem a sua regularidade (constituição, idoneidade, transparência), os quais deverão ser arquivados, juntamente com evidência da ação social promovida.

Nenhuma doação ou ação de caridade poderá ser realizada por terceiros em nome do ou em referência ao Hospital Nasr Faiad. As doações (recebidas ou efetuadas) deverão ser devidamente registradas para fins de auditoria.

10.3.3 Atividades políticas, associativas e comunitárias

Respeitamos o direito do colaborador a ter suas convicções e exercer seu direito de livremente associar-se a um grupo de seu interesse. No entanto, sob nenhuma hipótese, os recursos do Hospital Nasr Faiad, incluindo materiais ou sua marca, poderão ser utilizados nesta atividade.

O Hospital Nasr Faiad não admite militância política em suas instalações por parte de seus Colaboradores.

10.3.4 Fusões, aquisições e reestruturações societárias

As operações societárias que o Hospital Nasr Faiad vier a realizar, que envolvam fusão, aquisição ou reestruturação societária, serão precedidas de due diligence, para apuração, dentre outros fatores, da existência do cometimento de irregularidades ou ilícitos, ou ainda, da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.

10.4. Concorrência

Acreditamos que a concorrência livre, leal e justa permite a criação de um ambiente de constante melhoria e de mais oportunidades. Desta forma, nossos concorrentes devem ser tratados com os mesmos princípios aqui estabelecidos.

O Hospital Nasr Faiad é defensor da concorrência leal em todas as suas relações. Por isso, as instituições de saúde similares devem ser tratadas com o mesmo respeito com que o Hospital Nasr Faiad espera ser tratado.

Nas relações com concorrentes, não será permitido fornecer informações de propriedade do Grupo Nasr Faiad, tampouco manter contatos pessoais ou virtuais com a intenção de compartilhar dados sigilosos de qualquer natureza, incluindo dados técnicos, científicos, financeiros, comerciais ou estratégicos.

Quando estivermos avaliando nossos concorrentes, sempre devemos garantir que a informação seja obtida por meios legais, respeitadas as práticas da legislação Antitruste vigente e aplicável e com os mais altos padrões éticos.

11. CONFORMIDADE LEGAL

Todas as relações do Hospital Nasr Faiad com pacientes, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes, órgãos governamentais e terceiros baseiam-se no cumprimento de todas as normas e regulamentos aplicáveis.

Todos os Colaboradores e Terceiros devem assegurar que exercem suas atividades em estrita observância às normas aplicáveis e às políticas e procedimentos definidos pelo Hospital. Em caso de dúvida, devem buscar o aconselhamento do Departamento Jurídico e Setor de Gestão de Pessoas.

11.1. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

O Hospital Nasr Faiad e seus Colaboradores deverão garantir o cumprimento da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoas (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e que visa, em suma, proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.

Portanto, deverão ser observados e respeitados todos os aspectos abordados pela respectiva legislação, em especial a necessidade de consentimento do titular, por escrito e mediante cláusula clara e específica, concordando com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, além de consentimento específico nos casos de comunicação ou compartilhamento de dados com terceiros.

12. CANAL DE ÉTICA

Para o recebimento de denúncias, internas ou externas, de possíveis desvios de conduta, o Hospital Nasr Faiad disponibiliza o Canal de Ética, na Home Page do Hospital: https://www.hnf.com.br/canalinterno/.

Recebida a denúncia, o Hospital Nasr Faiad analisará a necessidade de instauração de inquérito administrativo para apurar os eventos relatados, podendo, inclusive, optar pelo afastamento temporário do denunciado durante as investigações.

Independentemente das medidas administrativas tomadas pelo Hospital Nasr Faiad, o denunciado, em caso de constatação de desvio de conduta, ainda estará sujeito à aplicação das penalidades previstas em lei.

12.1 Anonimato, confidencialidade e proteção ao denunciante

O Hospital Nasr Faiad garantirá o anonimato do denunciante, se este assim desejar, salvo ordem de autoridade judicial ou administrativa em contrário. Não será tolerado qualquer tipo de represália contra aqueles que usarem o Canal de Ética.

13. VIOLAÇÕES

As denúncias e os casos de violação das diretrizes contidas neste Código serão levadas ao Comitê de Compliance, observado que, caso seja verificada a participação de membros do Comitê de Compliance, as denúncias e os casos serão reportados a Diretoria Geral para deliberação.

O Comitê de Compliance é a instância interna do Hospital Nasr Faiad responsável pela observância e aplicação das disposições deste Código.

O Comitê de Compliance promoverá a elaboração e a realização de treinamentos periódicos para os Colaboradores do Hospital Nasr Faiad, sobre a aplicação das disposições do presente Código, bem como promover sua contínua divulgação interna e externamente, sendo que ao menos uma vez ao ano um treinamento deverá ser realizado.

Também compete ao Comitê de Compliance a análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias a este Código.

14. MEDIDAS DISCIPLINARES

Qualquer colaborador que violar qualquer das disposições deste Código, omitir-se em reportar uma violação conhecida, ou deixar de cooperar com a investigação da denúncia estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:

a) Advertência;
c) Suspensão;
d) Demissão sem justa causa; ou
e) Demissão por justa causa.

A aplicação de uma penalidade não depende de outra, sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de aplicação de qualquer outra penalidade anterior.

Conforme descrito acima, poderão ser aplicadas, entre outras, penas de advertência, suspensão, desligamento ou demissão por justa causa. Neste último caso serão respeitados os termos do artigo nº 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sem prejuízos do direito do Hospital Nasr Faiad de pleitear indenização pelos eventuais prejuízos suportados, perdas e danos e/ou lucros cessantes, por meio das medidas legais cabíveis.

Em qualquer hipótese, sendo constatada infração a qualquer disposição do presente Código, o Comitê de Compliance adotará providências imediatas para fazer cessar a irregularidade, para a apuração dos responsáveis envolvidos e para a remediação de eventuais danos ocorridos.

Em caso de dúvida sobre a sua aplicação geral e em situações específicas, entre em contato com a área de Gestão de Pessoas e com o Compliance Officer do Hospital.

Lembre-se que a responsabilidade final em relação a um comportamento ético, em última análise, cabe a você.

15. AMBIENTE REGULATÓRIO

Todo Colaborador e/ou Terceiro, conforme o caso, ao receber este Código firmará o “Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade”, constante do Anexo I, por meio do qual tomam conhecimento da existência deste Código, comprometendo-se a zelar por sua aplicação e observância.

16. SIGILO E PROTEÇÃO

O Colaborador e Terceiro assumem o compromisso de manter segredo absoluto e de não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência do seu contrato de trabalho ou posteriormente a ele, independentemente da existência de um contrato ou obrigação formal de confidencialidade, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos, comerciais ou negociais, inclusive em formato digital, que venham a tomar conhecimento, e tudo o mais que for relacionado com elementos de caráter sigiloso ou confidencial do Hospital Nasr Faiad ou relacionado à Hospital, ressalvada a utilização de tais informações ou conhecimentos para o desempenho normal de suas funções.

O Hospital Nasr Faiad entende como “informação confidencial” toda informação cujo conhecimento à parte receptora decorra de relação empregatícia, contratual ou comercial com o Hospital, tais como as informações de natureza técnica, operacional, econômica, de mercado, comercial, jurídica, contábil, tributária, planos de negócios, business plans, invenções, processos e fórmulas, know-how, designs, algoritmos, projetos, esboços, lista de preços, lista de clientes, lista de fornecedores, arquivos pessoais, dados pessoais, estratégias de mercado, programas de treinamento, procedimentos e resultados de testes, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, estudos de marketing, especificações, amostras, (mesmo de equipamentos, ferramentas), relatórios, invenções, ideias, nomes de clientes, vendedores, representantes e/ou distribuidoras, informações de preço, salário, rede corporativa, código-fonte, sistemas em geral, transferências de arquivos por meios eletrônicos (chat, correios de arquivos, pen-drives, HD externo), atribuições de trabalho e capacidade, vinculadas e/ou registradas por qualquer meio físico, auditivo ou visual ou qualquer outra informação que esteja relacionada direta ou indiretamente às atividades do Hospital Nasr Faiad.

Não são consideradas informações confidenciais aquelas informações que já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas, passarem a ser de domínio público (sem que a divulgação tenha sido efetuada em violação às obrigações ora assumidas) ou que eram de domínio da parte receptora anteriormente à sua disponibilização, desde que tais informações confidenciais não tenham sido obtidas sob a condição de confidencialidade.

17. RELACIONAMENTOS EXTERNOS

17.1 Relacionamento Externo – Clientes Públicos

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

– As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;

– Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados.

17.2. Relacionamento Externo – Concorrentes

Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, pautado na ética e transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:

– Combinação de preços;
– Divisão de clientes e mercado;
– Uso de informações privilegiadas;
– Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.

18. DÚVIDAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO

Qualquer pessoa, em qualquer situação de dúvida quanto ao conteúdo deste Código, bem como sobre o seu cumprimento, deverá:

Procurar orientação quanto à conduta correta, uma vez que este Código é incapaz de prever todas as situações que possam eventualmente surgir. A orientação pode ser solicitada através do e-mail complianceofficer@hnf.com.br. A Comissão de Compliance está pronta para lidar com os desafios propostos e buscará orientar e esclarecer de maneira ética, imparcial e transparente todas as questões suscitadas;

PRINCIPAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS

Sou obrigado a ler o presente Código de Ética e a frequentar os treinamentos de capacitação? Sim, a sua não observância será considerada falta grave, com efeitos trabalhistas.

Os consultores externos e representantes comerciais devem seguir o presente código? Sim. Todos os colaboradores diretos e indiretos devem estar cientes, serem treinados e aptos a cumprir integralmente o presente Código.

Não conheço a lei sobre o caso, posso alegar que a desconhecia? Não. O desconhecimento da lei não o isenta das responsabilidades perante a empresa, civis e penais no caso de descumprimento.

Toda conduta amparada em lei é ética? Não. Em alguns casos, apesar de não ter alguma vedação legal, algumas condutas podem ser anti-éticas.

Posso receber presentes de fornecedores? Não. Toda e qualquer vantagem oferecida pelos fornecedores deve passar pelo Comitê de Compliance. Nenhum colaborador pode receber pessoalmente presentes, viagens ou quaisquer vantagens diretamente dos fornecedores, exceto pequenos brindes limitados ao valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).

Posso indicar amigos e parentes para a seleção de fornecedores ou seleção para o quadro de funcionários? Sim, desde que você não seja o recrutador, bem como eles iniciem o processo de seleção no padrão estabelecido pelo setor de Gestão de Pessoas.

Pelo relacionamento próximo, posso indicar parentes e amigos para emprego em um dos fornecedores? Não. A contratação de um amigo ou parente por um fornecedor pode gerar uma expectativa e um compromisso tácito de retribuição, o que é vedado por este código.

O que é considerado assédio moral? O Assédio Moral ocorre quando uma conduta expõe o empregado a situações humilhantes, e pode ser configurada diante de condutas inaceitáveis e abusivas, como por exemplo: piadas pejorativas, cobranças exorbitantes a metas, exposição ao ridículo em frente aos colegas.

Posso fazer piadas no ambiente de trabalho? Toda piada que possua conotação pejorativa ou não apreciada às condições sociais, de cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física deve ser banida, sob pena descumprimento ao presente código.

O que é considerado assédio sexual? O Assédio Sexual ocorre quando houver alguma investida não consentida e não tolerada de cunho sexual, por meio de conduta inadequada à relação de trabalho, verbal ou física. Por exemplo: chantagens com o intuito sexual, piadas pejorativas e de cunho sexual, convites insistentes sem consentimento com cunho sexual, toques inadequados, intencionais não acidentais com caráter sexual.

Somente mulheres podem ser assediadas sexualmente? Não, pode ocorrer assédio de uma mulher sobre o homem ao utilizar de seu poder hierárquico, chantageia para obter favores sexuais.

Então não é permitido convidar outro colaborador (a) para sair? Nada impede que colaboradores se relacionem em suas vidas privadas. Mas devemos lembrar que um convite íntimo tem duas possibilidades de resposta: sim ou não. Se você receber um “não”, insistir e passar a constranger a (o) colega, esta conduta pode ser considerada assédio sexual.

Posso ter um relacionamento amoroso com um colega de trabalho? Sim, desde observadas as regras de bom senso, produtividade e sigilo de informações da empresa, não sendo permitida a manutenção de qualquer hierarquia entre os cônjuges.

Quais são meus direitos trabalhistas? Todos os direitos trabalhistas do colaborador podem ser consultados com o Setor de Departamento Pessoal, este estará embasado na CLT – Decreto Lei nº 5.452/1943, bem como na Convenção Coletiva da Categoria.

Quais são os direitos do paciente? Todo paciente tem o direito de ser respeitado como consumidor e deve ter todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 respeitada, as quais devem ser conhecidas e praticadas por todos os colaboradores.

Posso conversar sobre o meu trabalho? Sim, condicionado à manutenção do sigilo industrial e de confidencialidade dos dados do paciente, bem como seu atendimento.

O que é sigilo industrial? É a manutenção do segredo sobre os procedimentos e métodos interno da empresa, ou seja, senhas, conteúdo, preços, estratégias, projetos, planos, atividades, métodos, programas e informações da empresa não podem ser divulgadas, compartilhadas ou mencionadas externamente ao setor vinculado.

Posso utilizar livremente a rede internacional de computadores da empresa? Não. O uso é restrito às finalidades e necessidades relacionadas às atividades. A utilização de sistemas, redes ou conteúdo não autorizados configura uma infração ética.

Preciso ter algum cuidado ao desenvolver, manejar ou utilizar sistemas, softwares ou aplicativos online? Com a instituição do Marco Civil da Internet bem como a Lei de Proteção de Dados, todos devem observar desde já as diretrizes, limites e procedimentos previstos na Lei 13.709/18 que regulamenta a Proteção de Dados Pessoais e da Lei nº 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet.

O que acontece caso eu não denuncie uma conduta não ética? Aquele que conhece uma conduta não ética e deixa de denunciar, pode ser chamado a responder pelos danos e prejuízos causados pela conduta, bem como, a responder igualmente pelas medidas coercitivas aplicadas àquele que agiu erroneamente.

Preciso ter prova para fazer uma denúncia? Não. Mas caso ao final do processo de tratamento se evidencie comprovadamente que a denúncia tinha por intuito denegrir ou prejudicar um colega, as sanções aplicáveis ao descumprimento do presente código poderão ser aplicadas.

ANEXO I
[HOSPITAL NASR FAIAD]
TERMO DE COMPROMISSO DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Através deste instrumento eu, ______________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________, declaro para os devidos fins que:

1. Recebi por meio impresso uma versão atualizada do Código de Ética e Conduta (“Código”) da Companhia, cujas regras e políticas me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, comprometendo-me a observar integralmente todas as disposições dele constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência deste Código.

2. Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Código e comprometo-me a observá-lo integralmente, em todos os seus termos.

3. Comprometo-me, ainda, a informar imediatamente a Instituição, conforme procedimentos descritos no Código, qualquer fato que eu venha a ter conhecimento que possa gerar algum risco para a imagem da Companhia.

4. A partir desta data, a não observância do Código poderá implicar a caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.

5. As regras estabelecidas no Código não invalidam nenhuma disposição do contrato
de trabalho, que igualmente me foi fornecido, ou de qualquer outra regra
estabelecida pela Companhia, mas apenas servem de complemento e esclarecem
como lidar com determinadas situações relacionadas à minha atividade profissional.

Catalão, 08 de agosto de 2023

Rolar para cima
Rolar para cima
Central de Agendamentos